HISTÓRIA DO PODER LEGISLATIVO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Não há como se falar do Poder Legislativo sem antes falar do Grande Oriente do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, como um todo. Não existe um Poder sem o Todo.
Dito isto teremos de nos reportar ao ano de 1978 aos 16 dias do mês de setembro quando o Grande Oriente do Brasil no Estado do Rio de Janeiro passou a existir em virtude da transferência da Sede do Grande Oriente do Brasil para Brasília.
Em nove de julho de 1985 o Grande Oriente do Brasil no Estado do Rio de Janeiro foi reconhecido de utilidade pública pelo Governo Federal através do decreto 9.812 e em 29 de setembro de 1988 através do decreto 1.351 teve o mesmo reconhecimento pelo Governo Estadual e ainda no mesmo ano, já a 20 de dezembro veio o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal através do decreto 13.367.
Na Constituição do Grande Oriente do Brasil, está disciplinado a forma de Governo de nossa Instituição, como disciplina no seu Art. 5º da Constituição Federal do GOB.
- 5º – A soberania do Grande Oriente do Brasil emana do povo maçônico e em seu nome é exercida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
Portanto ao mudar a Sede do Grande Oriente do Brasil para Brasília, o Grão Mestre Geral, Soberano Irmão Osires Teixeira (Senador da República) determinou imediatamente após a sua posse a transferência para Brasília do Poder Central do Grande Oriente do Brasil.
Primeiros Grãos Mestres a Governar o então GOERJ (Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro:
de 1978 a 1986 – Silvio Cláudio
de 1986 a 1990 – José Domingos Teixeira Neto
de 1990 a 1998 – José Coelho da Silva
de 1998 a 2008 – Sérgio Tavares Romay
de 2009 a 2011 – Eduardo Gomes de Souza
de 2011 a 2018 – Édimo Muniz Pinho
de 2019 a 2023 – Aildo Virginio Carolino
de 2023 a 2027 – André Luis Rosa dos Santos (Grão-Mestre atual)
Desta forma, segundo o dispositivo legal da Constituição do GOB-RJ, fica criado a Poderosa Assembleia Estadual do Grande Oriente do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, e sua legitimidade está amparada no Artigo 9 º da Constituição do GOB/RJ.
- 9° – O Poder Legislativo do GOB-RJ é exercido pela Assembleia Estadual Legislativa, que tem o tratamento de Poderosa.
A composição da PAEL/RJ está disciplina no Artigo 10⁰ da Constituição do GOB/RJ, onde afirma-se o seguinte:
- 10 – A PAEL é composta por Deputados Estaduais eleitos por voto direto dos Maçons de cada Loja jurisdicionada ao GOB-RJ.
O Poder Legislativo teve início no mesmo tempo que o Grão Mestrado sendo eleitos Presidentes os seguintes Irmãos:
1º – Ivo Ramos de Mattos
2º – Abner Oliveira Casaes
3º – Atahualpa Oliveira Calmont de Andrade
4º – Manoel Perez
5º – José Teixeira
6º – Alluisio da Silva Carvalho
7º – Mirabeau César Santos
8º – Hélio da Motta Veneno
9º – Winston de Matos *
10º – José Ramos Pinto *
11º – Darci de Oliveira Soares
12º – Aloisio Paes Borba Nogueira
13º – Gelcy Clóvis Dias *
14º – Sylvio Magalhães do Vabo Filho
15º – Ronaldo Borges Marins*
16º – Thales do Couto Filho *
17º – Luiz Carlos Costa
18º – Jaisson Miranda Balardino (ocupou por 6 meses a Presidência)
19º – Pedro Bezerra de Menezes (Tendo cumprido apenas um ano de mandato, foi substituído pelo irmão Gelcy Cloves Dias como Presidente Pró Tempore)
20º – Jaisson Miranda Balardino
21º – Paulo Vicente de Carvalho (Presidente atual)
* Presidentes Honorários
Posteriormente, dentre as leis votadas pela PAEL-RJ, foi votada a lei que concede aos Ex-Presidentes que ocuparam o cargo por um período completo o título de Presidente Honorário” com o tratamento de Poderoso Irmão, já estabelecido no RGF.
Na composição da Mesa tem assento ao lado do Presidente, a maior autoridade presente e os demais lugares ocupados obrigatoriamente pelos Presidentes Honorários com cargo de deputados. Os demais Ex-Presidentes tem assento no Oriente.
As atividades mais importantes do Poder Legislativo são:
- Elaborar o seu Regimento Interno
- Elaborar a Constituição Estadual
- Elaborar leis de interesse do GOB-RJ (dentro da sua limitação pela Constituição Federal)
- Elaborar a Lei Orçamentária
- Fiscalizar os atos do Executivo e em particular a execução da Lei Orçamentária
- Procurar sempre harmonizar-se com os demais Poderes
- Outras que se fizerem necessárias no âmbito de sua competência.
Há ainda que se salientar que a PAEL-RJ, teve a felicidade de elaborar a Lei 50 que criou a Mútua Maçônica do GOB-RJ, auxílio beneficente aos maçons associados e seus herdeiros.